26/05/2026
📢 NOVIDADE NA PREVIDÊNCIA: O INSS agora tem prazo para pagar o salário-maternidade.
Foi publicada a Lei nº 15.415/2026, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91) e trouxe uma mudança importante para quem depende do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
✅ O que mudou na prática: O INSS passa a ter o prazo de até 30 dias, contados do requerimento administrativo, para conceder o benefício.
E se o prazo não for cumprido? O salário-maternidade deve ser concedido de forma provisória e automática, sem que a mãe precise ficar refém da demora.
⚠️ Mas atenção a um detalhe que pouca gente está comentando: Essa concessão automática NÃO significa que o benefício está garantido. A lei diz expressamente que o INSS pode analisar os requisitos depois e, se entender que eles não foram cumpridos, pode cessar o pagamento.
👉 É exatamente por isso que orientação jurídica faz diferença. Um pedido bem instruído desde o início, com a documentação correta, o enquadramento certo da categoria e a comprovação adequada da qualidade de segurada, reduz o risco de o benefício ser concedido e depois cancelado, e também o risco de indeferimento.
Se você está grávida, adotou ou pretende solicitar o salário-maternidade, não deixe para resolver problema depois. O caminho mais seguro é fazer o pedido certo da primeira vez.
📩 Você ouviu falar dessa nova regra?
❤️ Compartilhe esse post com alguém que está grávida ou em licença-maternidade, pode ajudar muita gente a não ficar refém da demora.