09/09/2022
with Foi sancionada a lei 14.441/22, que promove mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS. A norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 5. ✅
A lei dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).🚀
Segundo o texto aprovado, um ato do ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.📚
O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
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