11/10/2019
Você sabia que paciente de câncer com neoplasia maligna tem direito de se submeter a tratamento gratuito em no máximo 60 dias após diagnóstico e as pacientes com câncer de mama tem direito a cirurgia reparadora?
Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna - O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
Amparo legal:
- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.
- Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
Cirurgia reconstrutora da mama - A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
Amparo legal:
- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
Lei e veja outros direitos que pacientes diagnosticados com câncer tem no link abaixo:
https://www.unasus.gov.br/noticia/pessoas-com-cancer-tem-direitos-especiais-na-legislacao