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05/07/2023
23/05/2023
O Governo do Estado de São Paulo anunciou a isenção do ICMS para empresas que doarem mercadorias ao Fundo Social de São ...
28/02/2023

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a isenção do ICMS para empresas que doarem mercadorias ao Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte, como parte de uma ação estadual para ajudar as vítimas do recente temporal.

De acordo com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a solidariedade demonstrada por pessoas físicas e jurídicas tem sido comovente em meio à tragédia, e não faria sentido cobrar impostos sobre as doações de empresas.

Para receber o abatimento do imposto, as empresas devem doar ao Fundo Social de São Paulo e emitir um documento fiscal sem o destaque do ICMS, indicando o Artigo 91 do Anexo I (Isenções) do Regulamento do ICMS.

Além disso, se as doações forem destinadas a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, as empresas também estarão isentas de ICMS. No entanto, as entidades devem atender aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e ter certificação reconhecida pela autoridade federal competente.

As empresas que fizerem doações poderão manter o crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção em ambos os casos. Para isso, é necessário emitir um documento fiscal sem destaque do ICMS, indicando o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto 67.502/2023 e o Artigo 83 (Isenções) do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Agradecemos pelo apoio e pela confiança compartilhada em nós e, no nosso trabalho ao longo deste ano. Para 2023 desejamo...
01/01/2023

Agradecemos pelo apoio e pela confiança compartilhada em nós e, no nosso trabalho ao longo deste ano. Para 2023 desejamos esperança e prosperidade.

Feliz Ano Novo!

Equipe DPRZ.

O consumidor que se encontrar nessa situação deve procurar pelos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ...
27/12/2022

O consumidor que se encontrar nessa situação deve procurar pelos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece esse prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente da inadimplência, e a contagem começa a partir da data do pagamento da dívida. Caso esse prazo não seja respeitado, existem mecanismos que podem ser acionados para proteger o consumidor.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, o credor tem o direito de negativar o nome do seu devedor em banco de dados como o SPC, mas uma vez recebida a dívida, tem a obrigação de dar baixa na anotação, constituindo-se ato ilícito a manutenção indevida da anotação desabonadora.

Segundo a Serasa Experian, antigamente, o cliente era quem deveria solicitar a retirada do próprio nome e, de seu CPF da negativação após o pagamento. Agora, essa é uma responsabilidade do credor, passível de indenização por danos morais, inclusive.

Se você está nesta situação, já tendo pago o devido, mas o nome permanece nos cadastros negativos, procure um advogado. Lembre-se de juntar comprovantes de pagamento e dados que possam te resguardar.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo nosso link na bio (https://linktr.ee/dprz)

🎄 Natal é época de agradecer! Assim, vimos agradecer de forma especial a cada um de nossos clientes que, em 2022, nos co...
25/12/2022

🎄 Natal é época de agradecer! Assim, vimos agradecer de forma especial a cada um de nossos clientes que, em 2022, nos confiaram a solução de suas demandas.
Muito obrigado!

Desejamos um Feliz Natal para todos.

Equipe DPRZ.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou no dia 20/12 as alíquotas e, o calendá...
21/12/2022

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou no dia 20/12 as alíquotas e, o calendário de pagamento do IPVA 2023, que ficará em média 10,77% mais caro para os proprietários de veículos, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

As datas de pagamento da primeira parcela ou cota única já se iniciam no dia 11 de janeiro e vão até o dia 23 do mesmo mês.

Onde acessar o calendário? /www.fazenda.mg.gov.br/

Endereço

Ribeirão Prêto

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